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Buscador Juris Pro
Em fase de testes e aprimoramento

Buscador Juris Pro

Uma plataforma inovadora para estudar e buscar a jurisprudência do STF e do STJ publicada em informativos, e os entendimentos fixados em súmulas, em temas com repercussão geral e em repetitivos. Tudo na redação literal e oficial dos tribunais, e também nos materiais autorais JURIS PRO, organizados na ordem em que as provas cobram.

Acesso restrito a assinantes · conexão criptografada (HTTPS)

Quem adquire o Precedentes Sistematizados: Formação de Base ganha acesso gratuito ao Buscador Juris Pro pelo mesmo prazo da sua compra.
+29.900registros pesquisáveis
5.726informativos STF e STJ (2021–2026)
+3.500súmulas e teses qualificadas
Semanalatualização com as novas edições
O que é o Buscador Juris Pro

Duas frentes, um mesmo motor de busca

Todo o acervo, oficial e autoral, é pesquisável com a mesma busca avançada, os mesmos filtros e as mesmas ferramentas de estudo.

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Fontes oficiais, na literalidade

Informativos · Súmulas · Repercussão Geral · Temas Repetitivos e IAC

A pesquisa dos precedentes na redação literal e oficial das publicações do STF e do STJ: informativos, súmulas e teses qualificadas, exatamente como os tribunais publicaram, divididos também por disciplina, assunto e tema para facilitar a busca.

  • 5.726 notas de informativos na íntegra (2021–2026), por edição e no buscador
  • 811 temas de Repercussão Geral (STF)
  • 1.127 temas Repetitivos e IAC (STJ)
  • 1.594 súmulas: Vinculantes, do STF e do STJ
  • Links aos comentários publicados pelo Dizer o Direito, para uma abordagem mais didática
  • Link direto para os repositórios oficiais, incluindo a pesquisa do julgado no site dos tribunais
Sem adição de qualquer comentário. O texto que você lê é o texto publicado pelo tribunal, com link direto aos sites oficiais. E, quando você quiser uma abordagem mais didática, as notas, teses e súmulas trazem links aos comentários do Dizer o Direito.
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Materiais autorais JURIS PRO

Síntese Vinculante · Precedentes Sistematizados · Infos em Teses

A jurisprudência consolidada conforme o índice de cobrança das bancas examinadoras, dividida por disciplina, assunto e tema. Feita para quem estuda para concursos: você revisa por assunto, na sequência em que as provas cobram.

  • 9.143 teses consolidadas (Síntese Vinculante + Precedentes Sistematizados)
  • 11.503 infos em teses: os informativos reescritos em formato sintético
  • Organização por disciplina → assunto → tema, na ordem de cobrança
  • SV, Súmulas, RG, Repetitivos, IAC e Infos na ordem de importância
Destaque para os Infos em Teses: a revisão completa e sintética dos informativos, para quem não quer perder tempo estudando o informativo inteiro, mas não abre mão de entender os fundamentos jurídicos que levaram à decisão.

Plataforma em fase de testes e aprimoramento. O acervo e as ferramentas são expandidos semanalmente: novas edições de informativos entram de forma automática, e recursos novos são liberados de forma contínua aos assinantes.

Veja na prática

Como funciona a ferramenta

Cada resultado da busca é uma nota estruturada em blocos recolhíveis: clique no título de um bloco para abrir ou fechar e leia só o que interessa. E, como na plataforma, há o marca-texto em três cores (azul, verde e amarelo): as marcações ficam salvas na sua conta e sobrevivem às atualizações semanais do conteúdo.

Experimente na nota abaixo: selecione qualquer trecho e escolha a cor nas bolinhas que aparecem; clique numa marcação para removê-la. (Aqui é só demonstração; nada fica salvo.)

STJ  |  Informativo nº 894/2026  |  Sexta Turma  |  Direito Penal, Direito Processual Penal  |  julg./publ. 25/06/2026
Assunto: Organização criminosa e crime do art. 273 do Código Penal (medicamentos anabolizantes sem registro). Transnacionalidade e conexão probatória. Inadequação do remédio constitucional para discutir competência sem ameaça direta à locomoção. Ausência de internacionalidade da conduta imputada ao recorrente. Não evidência de interesse, bem ou serviço da União em disputa. Competência da justiça estadual.

Processo: RHC 234.894-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 25/6/2026.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Organização criminosa e crime do art. 273 do Código Penal (medicamentos anabolizantes sem registro). Transnacionalidade e conexão probatória. Inadequação do remédio constitucional para discutir competência sem ameaça direta à locomoção. Ausência de internacionalidade da conduta imputada ao recorrente. Não evidência de interesse, bem ou serviço da União em disputa. Competência da justiça estadual.

Resumo: A mera procedência estrangeira de insumos não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União.

Informações do Inteiro Teor

Cinge-se a controvérsia a saber se a procedência estrangeira de insumos para a produção e venda de anabolizantes atrai a competência da Justiça Federal.

No caso, o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e no art. 273, § 1º, c/c o § 1º-B, I, III, V e VI, do Código Penal, em continuidade delitiva e em concurso material, nos termos do art. 69 do mesmo Código, em razão de participação em grupo voltado à fabricação, divulgação na internet, venda e remessa postal de anabolizantes sem registro válido na Anvisa, entre 2015 e 2017. A defesa sustenta, dentre outra, a transnacionalidade da cadeia produtiva.

A Corte estadual concluiu que, além de a internacionalidade da conduta constituir matéria controvertida que se confunde com o próprio mérito da ação penal, prevalece, neste momento processual, a decisão do Juízo Federal que declinou da competência, aceita pelo Juízo estadual, não se vislumbrando teratologia ou ilegalidade flagrante na manutenção do feito na Comarca onde se consumaram, em tese, os atos de comércio imputados ao paciente.

Assim, a moldura delineada na denúncia não indica nenhum elemento concreto a evidenciar que o recorrente, pessoalmente, adquiriu as substâncias no exterior ou que ele tenha participado, de alguma forma, da sua introdução no País, o que assinala ser da Justiça estadual a competência para o processamento e julgamento da causa.

Em casos semelhantes, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o resguardo da saúde pública é de competência concorrente entre os entes federativos. Sendo assim, somente se identifica interesse da União na persecução de delito de apreensão de medicamento de origem estrangeira sem registro quando ficar caracterizada a internacionalidade do delito, o que ocorre quando se apuram indícios de que o investigado participou de alguma forma na introdução dos medicamentos apreendidos no país, não sendo suficiente a mera constatação da procedência estrangeira do medicamento (AgRg no CC n. 151.529/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 17/8/2017).

Informações Adicionais

Legislação: Lei n. 12.850/2013, art. 2º, caput. Código Penal (CP), art. 69; e art. 273, § 1º e § 1º-B, I, III, V e VI.

Áudio da nota  |  Vídeo do julgamento

Saiba mais

STJ. RHC 234.894-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 25/6/2026.
Feito para estudar

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Filtros combináveisTribunal, ano, órgão julgador, ramo do direito, marcadores, nº de informativo, processo e tema.
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Modo claro e escuroLeitura confortável de dia e de noite, no computador e no celular.
Muito além da leitura

O início de uma comunidade jurídica

O Buscador Juris Pro é o início da construção de uma comunidade de quem lê e estuda os informativos: estudantes, professores e aplicadores do direito, em um só lugar.

Cada nota de informativo e cada tese qualificada tem sua própria caixa de interação, aberta a toda a comunidade:

  • Curtir e descurtir cada nota, sinalizando o que a comunidade considera mais relevante
  • Comentar cada julgado, com respostas ordenadas por curtidas, mais recentes ou mais antigas
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Quem assina o método

Sobre o autor

Foto de John Dyhego
John Dyhego Analista do Ministério Público Federal · concursando da magistratura Adquirir assinatura

metodoprocedere.com.br · Instagram: @metodoprocedere

John Dyhego é bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, em Direito Civil e em Metodologia do Ensino Superior. Já foi aprovado em diversos concursos públicos:

  • Delegado de Polícia Civil, Estado do Rio de Janeiro (PCERJ, 2022)
  • Delegado de Polícia Civil, Estado do Amazonas (PCAM, 2022)
  • 7º lugar, Analista do MPU (2019)
  • 74º lugar, Polícia Rodoviária Federal · PRF (2019)
  • 10º lugar, Oficial de Polícia Civil do Amapá · PCAP (2017)
  • 28º lugar, Analista AJAJ · TRF-1 (2017)

Atualmente é Analista do Ministério Público Federal e concursando da magistratura. Habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), foi aprovado na prova discursiva para Juiz Substituto (TJCE) com nota 8,1, além de classificado em primeiras fases para Juiz (TJRJ, TJPA, TJSE, TRF-2, TRF-5 e TRF-6).

Da rotina diária de acompanhar os informativos e os precedentes qualificados do STF e do STJ nasceu o método de síntese que estrutura o JURIS PRO. É o mesmo método que ele compartilha, semana após semana, com milhares de concurseiros nas redes sociais.

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